Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. PERIGO DE DANO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que desproveu agravo interno, mantendo decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que recebeu embargos à execução sem efeito suspensivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Discute-se a existência de omissão e contradição no acórdão quanto ao conceito de perigo de dano e ao risco ao resultado útil do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Não há contradição no acórdão embargado. A hipossuficiência econômica e o perigo de dano são conceitos autônomos, com requisitos próprios. O reconhecimento de um não implica, automaticamente, o reconhecimento do outro. 4. Não há omissão. O acórdão enfrentou expressamente as alegações de dano processual, reputacional e risco de desconsideração da personalidade jurídica, afastando-as com fundamentação adequada. 5. Não se admite a oposição de embargos de declaração para rediscutir questões decididas. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração serão rejeitados se opostos à decisão que não contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 919, § 1º, 1.022 e 1.025. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.140.413/RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 11/10/2023; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.523.089/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 18/11/2024.Embargos de declaração no agravo interno no agravo de instrumento n. 5866361-22.2025.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa Embargos de declaração no agravo interno no agravo de instrumento n. 5866361-22.2025.8.09.0051 Comarca de Goiânia Embargante: Cheesehouse Bar e Restaurante Ltda. Embargado: Condomínio Goiânia Shopping Relatora: Desembargadora Sirlei Martins da Costa
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.