Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL. DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO ARE Nº 739.382. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. SOBRESTAMENTO. PENDÊNCIA DE RECURSO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O dano moral, quando aferido pelas instâncias ordinárias, não revela repercussão geral apta a dar seguimento ao apelo extremo, consoante decidido pelo Plenário virtual do STF, na análise do ARE nº 739.382, da Relatoria do Min. Gilmar Mendes. 2. A pendência de recurso no Superior Tribunal de Justiça não implica no sobrestamento do extraordinário, quando o apelo extremo não possuir condições de admissibilidade. Precedentes: AI 488.301-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Primeira Turma, DJ 17/9/2004 e AI 199.995-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Segunda Turma, DJ 6/2/1997. 3. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Depósito do valor da condenação com fundamento no artigo 57, § 6º da Lei de Imprensa Atitude que não se mostra incompatível com a vontade de recorrer, haja vista que à época da interposição do recurso, referido diploma legal continuava em vigor, só tendo sido reconhecida sua não recepção pela Constituição Federal de 1988 no ano de 2009, com a ADPF 130 Recurso conhecido - Publicação de notícia divulgando declarações concedidas pelos autores ao jornalista via e-mail associada à divulgação de frame de página pessoal dos autores na internet, onde estes publicaram fotos de sua intimidade Alegação de que não houve autorização para a publicação das fotografias tampouco das declarações, sendo estas últimas deturpadas. Comprovação de que o jornalista limitou-se a publicar a declaração expressamente autorizada por um dos autores via e-mail - Ausência de animus injuriandi vel diffamandi - Fotografias que foram disponibilizadas voluntariamente pelos próprios autores na internet, permitindo-se o acesso irrestrito a todos os usuários da rede. Ausência de violação à intimidade e privacidade Publicação de nota sugerindo que um dos autores possui boneco com suas características. Não comprovação da veracidade da informação, restando caracterizado o caráter ofensivo da publicação. Danos morais configurados que devem ser fixados com razoabilidade Litigância de má-fé Não configuração - Inversão dos ônus da sucumbência – Recurso parcialmente provido”. 4. Agravo regimental DESPROVIDO.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de repercussão geral", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministro Luiz Fux
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.