Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS; COMPARTILHAMENTO DE PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 24. LEGALIDADE DO ENVIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. NATUREZA FORMAL DO º, II, DA ART. 2 LICITUDE. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO LEI 8.137/1990. PROBATÓRIA NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENCERRAMENTO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 1.055.914/SP, em pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (Tema 990), 4/12/2019, estabelece que “é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”. 2. O envio de informações ao Ministério Público decorre de dever legal imposto à autoridade fazendária de comunicar às autoridades competentes a ocorrência de crime contra a ordem tributária após o exaurimento da via administrativa e à constituição definitiva do crédito tributário, alcançando, de todo modo, o parquet, por força do da e do art. 83 Lei n. 9.430/1996 § 3º, do CTN. art. 198, 3. Os crimes previstos no º da são materiais e art. 1 Lei n. 8.137/1990 dependem da constituição definitiva do crédito tributário para a persecução penal, ao passo que o crime do º, II, da mesma lei é art. 2 formal e prescinde de resultado naturalístico e de constituição definitiva do crédito tributário, não incidindo a Súmula Vinculante 24. 4. Agravo regimental não provido.
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O STJ RHC 200.873 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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