Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA REGULARIZAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Jaime Barbosa da Silva, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz - MA, na Ação de Cumprimento de Sentença, movida contra Banco Bradesco S/A. Inicial do Cumprimento de Sentença (ID 45449648) - A Parte Exequente requereu a intimação da Executada para o pagamento da quantia atualizada de R$ 56.607,84 (cinquenta e seis mil, seiscentos e sete reais e oitenta e quatro centavos), referente à condenação por Danos Materiais e Morais, além de honorários advocatícios sucumbenciais fixados na fase de conhecimento. Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 45449653) — A Instituição Financeira alegou excesso de execução, indicando como o valor correto, requerendo a atribuição de efeito suspensivo e a devolução do excedente depositado, no valor de R$ 21.700,01 (vinte e um mil, setecentos reais e um centavo). SENTENÇA (ID 45449662) - O Juízo de Origem julgou procedente a Impugnação, acolhendo a tese de excesso de Execução, limitando a dívida ao valor de R$ 34.907,83 (trinta e quatro mil, novecentos e sete reais e oitenta e três centavos) e determinando a restituição da quantia depositada a maior em favor da Parte Impugnante. APELAÇÃO DO AUTOR - Razões (ID 45449666) - argumenta, preliminarmente, a deserção da Impugnação ao Cumprimento de Sentença por ausência de recolhimento de custas e no mérito, busca a homologação de seus cálculos que consideram 45 (quarenta e cinco) descontos comprovados, ou o retorno dos Autos para remessa à Contadoria. Contrarrazões não apresentadas. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 47662011) - Manifestou-se pelo conhecimento e provimento do Recurso para anular a Decisão, reconhecendo o error in procedendo decorrente da inobservância da obrigatoriedade legal de intimação para recolhimento de custas. É O
SENTENÇA (ID 45449662) - O Juízo de Origem julgou procedente a Impugnação, acolhendo a tese de excesso de Execução, limitando a dívida ao valor de R$ 34
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.