Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ÓBITO DO RÉU NO CURSO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA SUSPENSÃO PROCESSUAL E DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO PROFERIDA APÓS O FALECIMENTO. EXTINÇÃO DO MANDATO JUDICIAL. NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. 01. Apelação Cível interposta pelo Espólio de José Gomes de Melo contra sentença do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza que, na Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por Banco Bradesco Financiamentos S.A., homologou transação para quitação do débito contratual, extinguiu o processo com resolução do mérito e determinou a restituição do veículo apreendido ao réu. 2. A morte de qualquer das partes no curso do processo impõe a suspensão do feito destinada a viabilizar a substituição processual do falecido pelo espólio ou pelos sucessores. 3. O óbito da parte extingue de pleno direito o mandato outorgado ao seu patrono, cessando de imediato os poderes de representação e a possibilidade de manifestação de vontade em seu nome. 4. É nula de pleno direito a sentença homologatória de transação proferida quase quatro meses após o óbito do réu, sem a prévia suspensão do processo e sem a integração do espólio, o que configura vício insanável por ausência de capacidade processual. 5. Inaplicável a teoria da causa madura, impondo-se o retorno dos autos ao primeiro grau para que a sucessão processual seja formalizada e o feito prossiga em seus regulares termos. 6. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Recurso conhecido e provido
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