Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA INDICADA COMO GARANTIDORA NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA. PRECLUSÃO LÓGICA E CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. CASO EM EXAME. Agravo de instrumento interposto por A Era do Gelo – ME contra decisão proferida em execução de título extrajudicial que acolheu parcialmente exceção de pré-executividade, mas manteve a empresa no polo passivo da demanda, afastando o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Definir se a empresa agravante, indicada como garantidora em contrato de compra e venda que aparelha a execução, mas sem assinatura no instrumento, detém legitimidade para figurar no polo passivo da execução, bem como se a matéria pode ser rediscutida após decisão anterior proferida em exceção de pré-executividade. RAZÕES DE DECIDIR. A exceção de pré-executividade é meio excepcional, cabível apenas para matérias de ordem pública ou cognoscíveis de ofício, desde que não demandem dilação probatória. No caso, a alegação de ilegitimidade passiva da agravante já foi analisada e rejeitada pelo juízo de origem em sede de exceção de pré-executividade, decisão esta reiterada posteriormente, operando-se a preclusão lógica e consumativa. Ainda que a ilegitimidade passiva constitua matéria de ordem pública, não é admissível sua rediscussão na mesma instância quando já apreciada por decisão judicial válida. Assim, inexistindo ilegalidade ou teratologia, impõe-se a manutenção da decisão agravada. DISPOSITIVO. Recurso conhecido e desprovido. TESE. A alegação de ilegitimidade passiva, ainda que matéria de ordem pública, submete-se à preclusão lógica e consumativa quando já apreciada e decidida em exceção de pré-executividade, sendo incabível sua rediscussão no curso do processo por meio de novo incidente ou recurso.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.