Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – IMPOSSIBILIDADE – MÉRITO – NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA – INOVAÇÃO NA LIDE – MATÉRIA NÃO ALEGADA EM PRIMEIRO GRAU – NÃO CONHECIDA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL SOBRE AS DATAS DOS LEILÕES – ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA AO ENDEREÇO INFORMADO PELO DEVEDOR – DATAS DESIGNADAS PARA O 1.º E 2.º LEILÕES – CONFIRMAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA – OBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTIPULADO NO ARTIGO 27, § 1.º, DA LEI N.º 9.514/1997 – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável que haja prova da alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não demonstrada pelo impugnante. II. A matéria arguida em sede de recurso deve guardar correlação com aquelas discutidas durante o curso da lide, devendo a pretensão recursal observar os limites dela, sob pena de incorrer em inovação e, consequentemente, em supressão de instância e ofensa ao efeito devolutivo do apelo, razão pela qual não conheço da discussão relacionada à ausência de intimação para purgação da mora. III. Além de não ser imprescindível a notificação pessoal sobre a hasta pública, em razão do procedimento ter se iniciado antes da entrada em vigor da Lei n.º 13.465/2017, a instituição financeira encaminhou telegrama ao endereço informado pelo requerente e enviou mensagem via aplicativo de WhatsApp para o número de telefone cadastrado. IV. A ciência inequívoca sobre o leilão restou confirmada pela data constante na procuração conferindo poderes ao advogado que patrocina a causa, sem que os devedores tenham manifestado interesse em gozar da faculdade de purgar a mora ou arrematar o bem. V. O artigo 27, § 1.º, da Lei Federal n.º 9.514/1997 dispõe que o segundo leilão deve ser feito até quinze dias após o primeiro, ou seja, estabelece intervalo máximo entre as hastas. Não há exigência de que o segundo leilão ocorra somente após quinze dias do fracasso do primeiro.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida,
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.