Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/2003 – PENA-BASE – PEDIDO DE DECOTE DOS "MAUS ANTECEDENTES" – MOLURADORA CORRETAMENTE RECONHECIDA – QUANTUM PROPORCIONAL – INALTERADAS A PENA-BASE E A PENA DE MULTA – PATAMAR DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MODIFICADO PARA 1/6 – PRETENSÃO ACOLHIDA – SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Pena-base e pena de multa: corretamente reconhecida a circunstância judicial "maus antecedentes" com base na certidão de antecedentes criminais do réu (em conformidade com a súmula 636, do STJ), não se verificando bis in idem, eis que sequer foi aplicada a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria, e tampouco excesso ou irrazoabilidade no quantum de exasperação, deve ser mantida a moduladora, ficando inalteradas a pena-base e a pena de multa (esta, inclusive, reduzida ao mínimo legal na segunda fase da dosimetria). II – Patamar da agravante da reincidência: tem ensejo o acolhimento do pedido de alteração da fração de 1/6 para a atenuante da confissão espontânea, como postulado pela Defesa, pelo Parquet e pela PGJ, sendo adequada à hipótese. III – Substituição por pena restritiva: os requisitos do art. 44, do CP, especialmente o do inciso III, não estão preenchidos, obstando a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. IV – Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento, somente para alterar a fração aplicada para a atenuante da confissão espontânea para 1/6. Pena total e definitiva em 2 anos de reclusão em regime inicial aberto e pagamento de 10 dias-multa (mesmo modificando-se a fração da atenuante da confissão espontânea, a pena final ficou inalterada, pois na sentença já havia sido estabelecida em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.