Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE – AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA – LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUSIVO – INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL – PREJUDICIALIDADE DA ANÁLISE DA CONCAUSA – CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIOECONÔMICAS IRRELEVANTES NA AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO FUNCIONAL – INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA OU COMPLEMENTAÇÃO – MERO INCONFORMISMO DA PARTE – RECURSO DESPROVIDO. I - Para a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, exige-se, além da qualidade de segurado e da carência, a comprovação de incapacidade laborativa, nos termos dos arts. 42 e 59 da Lei nº 8.213/91. II - Se a perícia judicial conclui que o segurado é portador de alterações degenerativas da coluna lombar compatíveis com o processo natural de envelhecimento, sem nexo causal ou concausal com a atividade laborativa e sem incapacidade para o trabalho, inexiste suporte probatório para a concessão do benefício pleiteado. III - A relevância jurídica da concausa prevista no art. 21, I, da Lei nº 8.213/91 pressupõe a demonstração de redução ou perda da capacidade laborativa, razão pela qual, ausente incapacidade, fica prejudicada a discussão acerca da origem ocupacional da moléstia. IV - As condições pessoais e socioeconômicas do segurado, tais como idade, baixa escolaridade e histórico de labor braçal, somente podem ser consideradas para aferição da possibilidade de reabilitação profissional quando previamente constatada incapacidade, ainda que parcial, o que não ocorre na espécie. VI - Não se justifica a realização de nova perícia ou complementação do laudo quando a prova técnica se mostra suficiente ao esclarecimento da controvérsia, sendo o mero inconformismo da parte com a conclusão desfavorável insuficiente para autorizar a repetição da prova, nos termos do art. 480, CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.