Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RETORNO DOS AUTOS PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03 – ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) – POSSIBILIDADE APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA CONDENATÓRIA – ART. 28-A DO CPP – NORMA DE NATUREZA HÍBRIDA – RETROATIVIDADE – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE – ADEQUAÇÃO ÀS TESES FIXADAS PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO – TEMA 1098 – JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO – REMESSA DO FEITO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O entendimento anterior do Colegiado estava alinhado à orientação restritiva que limitava o oferecimento do Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP) somente poderia retroagir para alcançar fatos pretéritos caso a respectiva denúncia não tiver sido recebida até 24 de dezembro de 2019, data do início da vigência Lei n. 13.694, que instituiu o aludido benefício – o que não ocorreu no caso, em que a denúncia foi recebida no dia 09/08/2016 e a sentença condenatória foi proferida em 17/05/2019. No entanto, o STJ, no julgamento do Tema 1.098, de repercussão geral, consolidou o entendimento de que o ANPP possui natureza híbrida e deve retroagir em benefício do réu, inclusive em processos em andamento antes do trânsito em julgado da condenação. Nesse sentido, este e. Tribunal de Justiça tem decidido que, nos casos de fixação da pena em patamar inferior a 4 (quatro) anos (inclusive nos casos de alteração no enquadramento jurídico do delito e redimensionamento da pena em fase recursal), impõe-se o retorno dos autos à origem, com o intuito de oportunizar ao Ministério Público a avaliação de propositura de acordo de não persecução penal, já que preenchidos os requisitos legais do art. 28-A do Código de Processo Penal. Logo, determina-se a suspensão do feito e do prazo prescricional, com a subsequente remessa dos autos ao ente ministerial da origem, para a análise da possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal. Juízo de retratação exercido e recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação e deram parcial provimento ao recurso defensivo
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.