Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, sob alegação de omissão quanto à alegação de inexistência de aplicação da Súmula 83/STJ (consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ) na decisão de inadmissão do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado foi omisso a respeito do argumento apontado. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando para revisão do julgado por mero inconformismo da parte. 4. O acórdão embargado declinou claramente as razões para o não provimento do agravo regimental, não havendo omissão a ser sanada. 5. A parte embargante demonstrou apenas discordância com a solução jurídica encontrada, o que é incabível na via dos aclaratórios. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero inconformismo. 2. A ausência de omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no acórdão embargado impede o acolhimento dos embargos de declaração." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: Súmula 83/STJ; Súmula 182/STJ.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.