Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CONSUMIDOR HIPERVULNERÁVEL. DANO MORAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EFEITOS INFRINGENTES. RESTABELECIMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pelo autor contra acórdão que, ao prover parcialmente a apelação do Banco Pan, reduziu de R$ 8.000,00 para R$ 5.000,00 a indenização por dano moral fixada em sentença que declarara a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 306955547-6, firmado por pessoa analfabeta sem assinatura a rogo, e condenara o banco à restituição do indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se houve omissão no acórdão quanto à análise da tempestividade da apelação; (ii) estabelecer se o acórdão deixou de apreciar circunstâncias fáticas relevantes relacionadas à hipervulnerabilidade do autor para a quantificação do dano moral; e (iii) determinar se a função pedagógica da reparação justifica o restabelecimento do valor indenizatório fixado na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração opostos pelo banco em primeiro grau, tempestivos e rejeitados quanto ao conteúdo, interromperam o prazo recursal, sendo tempestiva a apelação; supre-se a omissão sem alteração do conhecimento do apelo. 4. O acórdão embargado não enfrentou expressamente a condição de hipervulnerabilidade do autor, pessoa idosa, analfabeta, portadora de sequelas de Acidente Vascular Cerebral, com mobilidade severamente reduzida e residente em local de difícil acesso, circunstâncias comprovadas nos autos e relevantes para a aferição da extensão do dano. 5. Os descontos indevidos incidiram sobre benefício previdenciário de natureza alimentar e foram acompanhados de negativação indevida. A indenização por dano moral exerce funções compensatória e pedagógica, devendo desestimular a repetição de condutas lesivas contra consumidores em situação de especial vulnerabilidade. 6. O valor de R$ 8.000,00 fixado na sentença revela-se proporcional à gravidade concreta da ofensa, enquanto a redução para R$ 5.000,00 não atende adequadamente às peculiaridades do caso. IV. DISPOSITIVO: 7. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, para restabelecer a indenização por dano moral em R$ 8.000,00 (oito mil reais). ACÓRDÃO:
Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, para restabelecer a indenização por dano moral em R$ 8.000,00 (oito mil reais). ACÓRDÃO:
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