Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO DE CARNAVAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA VÍCIO SANADO. AGRAVO LEI N. 14.939/2024. INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que a que alterou o § 6º, do CPC, é Lei n. 14.939/2024, art. 1.003, aplicável aos recursos interpostos antes de sua vigência, permitindo a correção do vício formal referente à comprovação de feriado local. 2. Demonstrada a suspensão do expediente forense durante o carnaval, afasta-se a intempestividade anteriormente declarada. 3. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. 4. A revisão do entendimento do Tribunal de origem, que concluiu pela inexistência de vício de consentimento (dolo) com base na análise do acervo fático-probatório, é vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. A ausência de debate, no acórdão recorrido, sobre os dispositivos legais apontados como violados, apesar da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso pela falta de prequestionamento ( . Súmula 211/STJ) 6. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos moldes exigidos pela legislação processual, uma vez que a recorrente não realizou o devido cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os julgados paradigmas. 7. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência e, de plano, conhecer do agravo e, de plano, não conhecer do recurso especial.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.