Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TST · Acórdão
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CARÁTER INSALUBRE. LEI Nº 13.342/2016. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 337 DO TST E DO ART. 896, § 1º-A, I e III, e § 8º DA CLT. A insurgência do reclamado é calcada exclusivamente em suposta divergência jurisprudencial. Contudo, os paradigmas oriundos de Tribunais Regionais são inservíveis ao cotejo de teses, pois carecem de fonte de publicação oficial. Quanto aos arestos provenientes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ainda que formalmente válidos, nota-se que o recorrente não demonstrou o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, estando ausente o cotejo necessário para identificar semelhança entre casos. A transcrição do trecho do acórdão recorrido, em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos definidores da conclusão do Tribunal Regional, revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista. Não observância do art. 896, §1º-A, I e III, e do §8º, da CLT bem além da Súmula nº 337 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma · TST · presidente: Alberto Bastos Balazeiro
Composição: Alberto Bastos Balazeiro (presidente); Margareth Rodrigues Costa; Mauricio José Godinho Delgado.
Secretaria: Secretaria da 3ª Turma
Pedido de preferência, sustentação oral (presencial ou telepresencial) e participação em sessão virtual pelo sistema de inscrição do TST (https://inscricao-advogado.tst.jus.br/); ordens de preferência publicadas em https://www.tst.jus.br/sessoes-de-julgamento/ordem-de-preferencia. Na SDI-1, advogados de fora de Brasília podem participar remotamente das sessões presenciais mediante requisição até 24h antes (notícia oficial do TST).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (e-mails institucionais [email protected] em `magistrados`).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TST · Todos os órgãos do TST
Gabinete do Ministro Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.