Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. SERVIDOR ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NA CARREIRA. PROGRESSÃO FUNCIONAL E VANTAGENS DE CARGO EFETIVO. IMPOSSIBILIDADE. TEMAS 1.157 E 1.344 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que discute o direito de servidor admitido sem concurso público ao ingresso na carreira do Magistério Público Estadual, à progressão funcional e às vantagens próprias de cargo efetivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em saber se servidor admitido sem concurso público pode ser enquadrado na carreira e receber vantagens próprias dos servidores efetivos IIl. RAZÕES DE DECIDIR 3. A investidura em cargo efetivo do Magistério Público Estadual exige prévia aprovacão em concurso público, nos termos do art. 37. l1, da CF/1988 e do art. 12 da Lei Estadual n° 5.351/1986 4. A admissão sem concurso público não confere efetividade, sendo incabíveis o ingresso na carreira, a progressão funcional e a percepção de vantagens próprias de cargo efetivo. 5. O STF, nos Temas 1.157 e 1.344 da repercussão geral, veda o reenquadramento de servidor admitido sem concurso público e reconhece a distinção entre o regime administrativo-remuneratório dos temporários e o dos servidores efetivos IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "O servidor admitido sem concurso público não possui direito ao ingresso na carreira, à progressão funcional ou às vantagens próprias de cargo efetivo." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, |; Lei Estadual no 5.351/1986, art. 12. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 1.157 e 1.344 da repercussão geral
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 3ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade de votos, em conhecer da apelação e negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida
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3ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior; José Torquato Araújo de Alencar; Kédima Pacífico Lyra; Rosileide Maria da Costa Cunha.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.