Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de outubro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA38797730 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 17/10/2023 15:32:44 Código de Controle do Documento: ba8473ad-a964-40ec-9109-8fdc802ecc01
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O STJ HC 861.750 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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