Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. TEMA 499 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. O recurso buscava afastar a exigência de filiação prévia e listagem nominal para a execução de sentença coletiva ajuizada por associação, defendendo a natureza de substituição processual para afastar o Tema 499 do Supremo Tribunal Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada aplicou corretamente o Tema 499 do Supremo Tribunal Federal ao negar seguimento ao recurso extraordinário, no tocante aos limites subjetivos da coisa julgada em ação coletiva de rito ordinário promovida por associação civil. III. RAZÕES DE DECIDIR Não há motivos para a retratação da decisão agravada, que deve permanecer hígida por seus próprios fundamentos. O acórdão objeto do recurso extraordinário está em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 499 da sistemática da repercussão geral. O Tema 499 do STF estabelece que a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. A decisão agravada, ao negar seguimento ao recurso extraordinário com base no Tema 499 do STF, aplicou corretamente o disposto no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE O agravo interno é desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão que negou seguimento a recurso extraordinário por consonância com o Tema 499 do STF, que trata dos limites subjetivos da coisa julgada em ação coletiva ajuizada por associação civil, deve ser mantida." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021 e 1.030, I, “a”. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 612.043/PR (Tema 499, RG). PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência Órgão Especial AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5333882-33.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: SÉRGIO MOURA SANTOS AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DES. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
O agravo interno é desprovido.
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Órgão Especial · TJGO · presidente: Leandro Crispim
Composição: Leandro Crispim (presidente).
Secretaria: Secretaria — Otávia Goyanazes de Lima
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.