Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XXII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais de Marília/SP, o suscitado, para dar continuidade à execução da pena de multa. Dê-se ciência aos Juízes em conflito. Intimem-se. Brasília, 01 de dezembro de 2023. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca Relator Documento eletrônico VDA39349756 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 01/12/2023 08:56:36 Código de Controle do Documento: a6555b0f-939c-43ac-b09f-4c04d35e5758
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O STJ CC 201.482 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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