Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. LOCAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO CONFIGURADA. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA VÁLIDA. BENFEITORIAS. CLÁUSULA DE RENÚNCIA. VALIDADE. SÚMULA 335/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não configura violação ao princípio da dialeticidade recursal a impugnação específica aos fundamentos da sentença recorrida, ainda que sejam reiterados argumentos anteriormente apresentados, desde que evidenciada a intenção de reforma da decisão. 2. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de produção de provas desnecessárias ao deslinde da controvérsia, especialmente quando a questão controvertida se encontra suficientemente esclarecida pela prova documental. 3. A recusa de recebimento de notificação extrajudicial não invalida o ato, desde que enviada ao endereço correto e devidamente comprovado o envio. 4. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito pelo locador, concedidos ao locatário 30 dias para desocupação, independentemente de justificativa, constituindo direito potestativo do locador (art. 57, Lei nº 8.245/91). 5. É válida a cláusula contratual de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção, conforme Súmula 335 do STJ, não sendo afastada por alegação de autorização verbal posterior. 6. A indenização pelo fundo de comércio está condicionada ao regular exercício do direito à renovação compulsória, mediante ajuizamento de ação renovatória no prazo legal. 7. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, na forma do voto da Relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.