Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF6 · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRAZO ESPECÍFICO. FALECIMENTO NO CURSO DA AÇÃO COLETIVA. AGRAVO DESPROVIDO. Agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que afastou a prescrição e determinou a expedição de requisições de pagamento em favor dos sucessores de servidor falecido no curso de ação coletiva. Há duas questões em discussão: (i) definir se a pretensão dos sucessores está prescrita; e (ii) determinar se o crédito permanece abrangido pelo título coletivo após o falecimento do substituído. Inexiste prazo prescricional específico para a habilitação de sucessores no processo judicial, e o falecimento do titular suspende o processo para regularização da sucessão processual.O Tema 1.141 do STJ não incide automaticamente quando a controvérsia envolve, além da reexpedição de RPV cancelada, a habilitação dos sucessores do credor falecido.O servidor faleceu após o ajuizamento da ação coletiva e constava da relação de substituídos, razão pela qual o Tema 1.309 do STJ não se aplica ao caso e o crédito permanece abrangido pela coisa julgada. Agravo de instrumento desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos da fundamentação supra. Custas na forma da lei. Sem honorários recursais. Intimem-se. Decorrido o prazo legal e não havendo manifestações das partes, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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4ª Turma · TRF6 · presidente: Lincoln Rodrigues de Faria
Composição: Lincoln Rodrigues de Faria (presidente); Mônica Sifuentes; Prado de Vasconcelos; Simone S Lemos.
Secretaria: Turmas e Sessões (SUASJ)
RI TRF6 arts. 35-36: sustentação oral com preferência (ou só preferência) requerida ao secretário do órgão colegiado até 24 horas antes do horário da sessão; 15 minutos nas hipóteses do art. 937, I a VIII, do CPC (5 minutos nas do art. 7º, § 2º-B, do Estatuto da OAB). Preferência para advogados com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e adotantes recentes. Secretaria: Turmas e Sessões, [email protected], (31) 3501-1817.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF6 · Todos os órgãos do TRF6
Gabinete do(a) Desembargador(a) Federal Mônica Sifuentes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.