Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando no julgado houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Na hipótese, não há falar em omissão no acórdão embargado, pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, no sentido de que a revisão do acórdão, de modo a acolher o pleito absolutório, demandaria reexame de provas, encontrando óbice na Súmula 7/STJ. O acórdão embargado também afastou, de modo fundamentado, a apontada violação do art. 619 do CPP, por concluir que o Tribunal de origem enfrentou suficientemente as teses apresentadas, apenas oferecendo solução jurídica distinta da pretendida pela parte. 3. Não se prestam os embargos de declaração à rediscussão do julgado com o fim de modificar a sua conclusão. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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O STJ EAREsp 2.318.291 é citado por 26 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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