Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. JUÍZO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CONVERSÃO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso interposto contra sentença que reconheceu a regularidade da contratação de cartão de crédito consignado com desconto da reserva de margem consignável (RMC), afastando alegações de violação ao dever de informação e determinando a improcedência do pedido de conversão da operação para contrato de empréstimo consignado padrão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve falha no dever de informação na contratação do cartão de crédito consignado com RMC; e (ii) definir se é cabível a conversão do contrato para empréstimo consignado padrão. III. RAZÕES DE DECIDIR A existência de contrato assinado, gravações de áudio e documentos anexados aos autos comprova que o autor aderiu voluntariamente à operação financeira e compreendia o funcionamento da reserva de margem consignável. O reconhecimento, em audiência, da assinatura do contrato e dos documentos apresentados pela instituição financeira reforça a regularidade da contratação. A utilização dos valores disponibilizados pelo cartão de crédito consignado confirma a anuência do contratante, afastando a alegação de erro ou desconhecimento sobre a modalidade contratada. A conversão compulsória de contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado padrão não encontra respaldo legal, pois violaria os princípios da autonomia contratual e da segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A contratação de cartão de crédito consignado com desconto via reserva de margem consignável (RMC) é válida quando há anuência expressa do consumidor, demonstrada por contrato assinado, gravações de áudio e utilização dos valores disponibilizados. A ausência de vício no consentimento ou falha na prestação de informações impede a conversão da operação de cartão de crédito consignado em contrato de empréstimo consignado padrão. O dever de informação é atendido quando o consumidor demonstra compreensão sobre a modalidade contratada e seus efeitos, afastando alegação de nulidade contratual. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, II; CC, arts. 104, 107, 422 e 427; Lei 9.099/95, art. 46; CPC, art. 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 824091, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02.12.2014.
Recurso desprovido.
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.