Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS E ART. 306, DO CTB – CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 330, DO CP, CABÍVEL – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA – MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE EXIBIÇÃO OU DEMONSTRAÇÃO DE PERÍCIA EM MANOBRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 308, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PRESERVADO – PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO MANTIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE. Impositiva a condenação do apelado pelo crime de desobediência, porquanto devidamente demonstrado nos autos que descumpriu ordem de parada emanada por policiais militares emitida no contexto de atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, ante a suspeita de práticas ilícitas. A absolvição deve ser mantida quanto à suposta prática do Delito de Exibição ou Demonstração de Perícia em manobra de veículo automotor, quando as provas orais e documentais mostram-se frágeis acerca da autoria, tipicidade e do elemento subjetivo. Mantida a minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, pois o acusado é primário e sem antecedentes, não havendo, também, prova idônea o suficiente para atestar, indubitavelmente, que se dedica de forma duradoura e estável à atividade criminosa ou integre organização criminosa. Em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como diante da quantidade de droga apreendida, deve ser mantida a redução em 2/3, montante que se mostra justo e suficiente para prevenção e reprovação do delito. Em parte com o parecer, recurso provido em parte.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.