Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
DIANTE DO EXPOSTO, o Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e improvimento do recurso. De fato, assim dispõe o º, XV, do Decreto nº : art. 9 12.338/2024 [...] Destaco que o fato de a apenada ser assistida pela Defensoria Pública não presume sua incapacidade de reparar o dano e não a inclui na exceção do §2º, do Decreto art. 12, 12.338/2024, porquanto a referida exceção abarca sentenciados condenados exclusivamente a pena de multa, não sendo o caso dos autos. , não há demonstração de reparação do dano pela apenada, In casu razão pela qual não se enquadra nas hipóteses autorizadoras do benefício. Assim, adequado o indeferimento do indulto. O paciente foi condenado à pena de 34 anos e 4 dias de reclusão, pela prática de diversos delitos dois roubos majorados, latrocínio e receptação – – sendo uma das condenações por crime contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça à pessoa. No curso da execução penal, requereu o benefício do indulto com fundamento no Decreto Presidencial n. por alegar preencher os 12.338/2024, requisitos previstos no º, XV, o § 2º, I, especialmente quanto à art. 9 c/c art. 12, presunção de incapacidade econômica decorrente da atuação da Defensoria Pública em sua defesa. No caso, há diversos pontos a serem considerados que convergem para inexistência de ilegalidade no posicionamento das instâncias originárias. […]
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.