Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - DESCUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - IMPUGNAÇÃO DO ESTADO - TEMA 793 DO STF - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS FIXADA NO TÍTULO EXECUTIVO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO - TEMA 1.033 DO STF - DISTINGUISHING - INAPLICABILIDADE - REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PRIORITARIAMENTE PELO SUS - ORÇAMENTO "TIPO PACOTE" - VALIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DE SUPERFATURAMENTO OU IRREGULARIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de tratamento de saúde já foi fixada no título judicial em cumprimento provisório, o que impede a rediscussão da repartição de competências administrativas, sob pena de indevida ampliação do objeto executório. 2. O Tema 1.033 do STF não se aplica às hipóteses em que o procedimento é direcionado ao ente público e eventual realização na rede privada decorre de medida executiva substitutiva em razão de descumprimento da ordem judicial, e não de requisição direta de prestação de serviço por hospital particular. 3. Procedimento que deve realizado, prioritariamente, pela rede pública. 4. Inaplicabilidade do tema 1033, do STF, neste momento. 5. Hipótese que não se trata de ação de ressarcimento por serviço de saúde já prestado. 6. É válido o orçamento global apresentado para procedimento cirúrgico quando não demonstrada, de forma concreta, a existência de superfaturamento, incompatibilidade com valores de mercado ou inclusão de itens estranhos ao tratamento prescrito.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.