Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – TEMA 1184/STF – RESOLUÇÃO CNJ N. 547/2024 – VALOR DA CAUSA SUPERIOR A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) – INAPLICABILIDADE – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO – CONSTATADAS E SANADAS, CONFORME PRECEDENTES DESTA C. 3ª CÂMARA CÍVEL – EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1 - O Tema 1184 da repercussão geral do STF dispõe sobre a legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir, respeitando o princípio da eficiência administrativa e a competência constitucional dos entes federados. 2 - A Resolução CNJ n. 547/2024, por sua vez, define que execuções fiscais de valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), quando não houver movimentação útil ou bens penhoráveis, podem ser extintas, sendo esse valor o critério quantitativo vinculante para caracterização de execução de baixo valor. 3 - Na hipótese em debate, a execução fiscal possui valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), que supera o limite de "baixo valor" estabelecido. Assim, não se aplica a exigência de medidas prévias, como protesto extrajudicial da CDA ou tentativa de solução administrativa, de modo que os aclaratórios devem ser acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso de apelação cível interposto pelo Município de Campo Grande, a fim de tornar insubsistente a sentença de primeiro grau, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem.
acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, Supremo Tribunal Federal Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.