Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CÉDULA DE PRODUTO RURAL COM LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA – NULIDADE DA CLÁUSULA DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA – PURAMENTE POTESTATIVA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Lei n. 8.929/1994 instituiu a Cédula de Produto Rural (CPR), título representativo de promessa de entrega de produtos rurais, que pode ser objeto de execução por quantia certa, desde que possua elementos que permitam sua liquidação financeira, efetivamente realizada, conforme previsão contida no art. 4º-A. 2. A ausência apontamento das instituições idôneas e de credibilidade junto às partes contratantes para indicação de preço, a ser apurado pela própria parte credora, torna a cláusula puramente potestativa, reputada ilícita pelo art. 122, do Código Civil. 3. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.