Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL . AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO . NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA DE FATO COMPLEXA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL. DETERMINAÇÃO DA PRODUÇÃO DA PROVA DE OFÍCIO . PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. ART. 370 DO CPC. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA EX OFICIO . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Maria Clacilda Cavalcante Ribeiro em face de sentença proferida pelo MM . Juízo da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que julgou extinto o processo e improcedente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada pelo ora apelante em desfavor do Banco do Brasil S/A, ora apelado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Está em discussão a necessidade de produção de prova pericial para análise do mérito da causa . III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhecimento de error in procedendo no julgamento da lide, uma vez que a complexidade da matéria exige produção de prova pericial, configurando insuficiência na fundamentação da sentença, contrária ao artigo 489, § 1º do CPC. O juiz deve atuar ativamente na produção probatória, e a ausência dessa etapa prejudica a análise meritória da demanda . IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Sentença desconstituída. Recurso conhecido e parcialmente provido . ACÓRDÃO: Vistos, discutidos e relatados estes autos,
ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, em desconstituir de ofício a sentença, restando prejudicado o recurso interposto, tudo
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.