Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante dessas considerações, nego seguimento à impetração (art. 21, § 1º, do RISTF). Contudo, concedo a ordem de habeas corpus de ofício para determinar ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Muriaé/MG que profira sentença na ação penal nº 5009904-26.2024.8.13.0439, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação desta decisão, recomendando-se, ademais, a observância do instituto da detração, nos termos do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, para fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa, em caso de condenação. Sem prejuízo, comunique-se à Corregedoria-Geral do TJMG para ciência, acompanhamento e apurações que entender devidas.
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Gabinete Ministro Dias Toffoli
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.