Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA C/C DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS – PESSOA JURÍDICA – VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA – NÃO VERIFICADA – DANOS MORAIS AFASTADOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE. I - Embora correta a resolução do contrato de compra e venda quando o bem não se mostra apto ao fim a que foi adquirido, no que diz respeito à comprovação do dano moral, tal é assunto bastante discutido no seio doutrinário e jurisprudencial, por se revelar a produção probatória dificultosa, quando se considera "impossível, na maioria dos casos, se não em todos, descobrir se o ofendido sofreu realmente uma dor". II - Em relação aos danos morais da pessoa jurídica, não restam dúvidas a respeito da possibilidade de seu reconhecimento. É o que discorre a Súmula 227, do STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral". É o que se depreende também do disposto no art. 52, do CC: "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". III - Em se tratando de obrigação de indenizar, torna-se necessária a coexistência de três elementos fundamentais, quais sejam, o dano sofrido pela vítima, a conduta ofensiva praticada pelo agente e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta praticada. E embora os transtornos descritos na inicial sejam reconhecidamente desagradáveis, não se pode olvidar que o convívio em sociedade e a utilização de serviços prestados por fornecedores podem resultar, vez ou outra, em algum tipo de desagrado. IV - Verifica-se que a empresa autora não logrou demonstrar que os danos causados pela requerida atingiram-lhe a honra objetiva, ou seja, que atingiu de modo negativo sua reputação perante a sociedade.
S MORAIS – PESSOA JURÍDICA – VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA – NÃO VERIFICADA – DANOS MORAIS AFASTADOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.