Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL PREVISTA NO ARTIGO 85, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SAÚDE. BEM DE VALOR INESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No cumprimento de sentença de obrigação de fazer são cabíveis os honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública, nos moldes do artigo 85, § 1º, do CPC, pois a regra contida no artigo 85, § 7º, do CPC somente se aplica aos cumprimentos de sentença em que haja pagamento por meio de precatório. 2. A ultrapassagem do termo legal de cumprimento voluntário da sentença e a necessidade de provocação da jurisdição executiva para satisfação da obrigação de fazer demandam a imposição de condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em cumprimento de sentença. 3. Nas ações em que se busca o fornecimento, pelo Estado, de tratamento de saúde, é admitido o arbitramento dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa, tendo em vista que o proveito econômico obtido, em regra, é inestimável. Precedentes. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.