Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. UTILIZAÇÃO DE CARTÃO E SENHA PESSOAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de inexistência de débito e condenou a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve a efetiva contratação do empréstimo pessoal por parte do recorrente e se a instituição financeira cometeu ato ilícito ao efetuar os descontos. Ademais, discute-se a legalidade da condenação por litigância de má-fé e a proporcionalidade da multa aplicada. III. Razões de decidir 3. O extrato da conta-corrente da recorrente evidencia a existência de transação bancária realizada por meio de cartão e senha pessoal, não havendo elementos que indiquem defeito no serviço que justifique a inversão do ônus da prova. 4. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o cartão magnético e sua respectiva senha são de uso exclusivo do correntista, cabendo a este zelar por sua segurança. 5. A existência do contrato de empréstimo, com liberação do montante na conta-corrente da recorrente e sua utilização no dia seguinte, reforça a regularidade do negócio jurídico firmado. 6. A condenação por litigância de má-fé se justifica pela tentativa da recorrente de alterar a verdade dos fatos, conforme precedentes deste Tribunal. No entanto, considerando sua condição de pessoa idosa e dependente de benefício previdenciário, é necessária a redução da multa para o percentual mínimo legal. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido para reduzir a multa por litigância de má-fé para o percentual de 1,1% sobre o valor da causa. Tese de julgamento: “1. A utilização de cartão magnético e senha pessoal presume a regularidade da contratação de serviços bancários, salvo prova robusta em sentido contrário. 2. A condenação por litigância de má-fé exige a comprovação da intenção dolosa de alterar a verdade dos fatos. 3. A redução da multa por litigância de má-fé é cabível quando demonstrada a hipossuficiência econômica da parte condenada."
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.