Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO NÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INÉRCIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando que o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça ocorreu por meio de prévia decisão interlocutória, não recorrida, tem-se caracterizada a preclusão sobre a matéria, o que impossibilita a rediscussão em sede de apelação, a teor do art. 505, do CPC. 2. Não cumprindo o autor o comando do juiz para recolher as custas processuais, após indeferido o pedido de gratuidade da justiça, impõe-se o cancelamento da distribuição da ação, nos termos do art. 290, do CPC. 3. RECURSO DESPROVIDO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por ########, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.