Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AGENTE DE ENDEMIAS. PROMOÇÃO FUNCIONAL E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI MUNICIPAL Nº 171/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO INOMINADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada ajuizada por Marciel Silva Paes Landim em face do Município de São Braz do Piauí, na qual a autora, servidora pública municipal desde agosto de 2013 e ocupante do cargo de Agente de Endemias, pleiteia a concessão de promoção funcional e de adicional por tempo de serviço, previstos nos arts. 34 e 86 da Lei Municipal nº 171/2017, bem como o pagamento das parcelas correspondentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a autora faz jus à promoção funcional e ao adicional por tempo de serviço previstos na Lei Municipal nº 171/2017, em razão do tempo de efetivo exercício alegado, com os efeitos financeiros correspondentes. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão de promoção funcional e de adicional por tempo de serviço depende do preenchimento dos requisitos legais expressamente previstos na legislação municipal aplicável. O reconhecimento de vantagens funcionais exige comprovação inequívoca do direito alegado, não bastando a mera invocação do tempo de serviço. O conjunto probatório dos autos não demonstra o atendimento das condições legais necessárias à concessão da promoção e do adicional pretendidos. A sentença recorrida enfrenta adequadamente as questões fáticas e jurídicas deduzidas, inexistindo elementos que autorizem sua reforma. A confirmação da sentença por seus próprios fundamentos é admitida nos termos da legislação dos Juizados Especiais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800341-58.2021.8.18.0073 - Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 07/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.