Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO TEMA DO AFASTAMENTO DA SOLIDARIEDADE – MATÉRIA DECIDIDA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO (EMBARGOS À EXECUÇÃO) - EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PRELIMINAR ACOLHIDA - MÉRITO - CRÉDITO POSTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO AOS EFEITOS DO PROCESSO RECUPERACIONAL – TERMO FINAL DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO NOS TERMOS DO ART. 9º, INC. II, DA LEI Nº 11.101/2005 - NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO - MULTA SOB ALEGAÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO - NÃO CABIMENTO - DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) preliminarmente, o não conhecimento parcial do recurso, quanto ao tema do afastamento solidariedade entre as empresas componentes do Consórcio UFN III; b) no mérito, a concursalidade ou não do crédito que dá ensejo ao Cumprimento de Sentença; c) o termo final da atualização da dívida; e d) a possibilidade de aplicação de multa à recorrente. 2. Não pode ser conhecido o recurso em relação a pedido (tese de afastamento da solidariedade entre as empresas componentes do Consórcio UFN III) que, em primeiro lugar, sequer possui fundamentação a ele relacionada, e, em segundo lugar, por se tratar de matéria já decidida por sentença transitada em julgado. 3. O art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, estabelece que "estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos", sendo tal regra aplicável, portanto, aos créditos constituídos em data anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial. 4. Caso em que o crédito possui natureza extraconcursal, por se tratar de honorários advocatícios sucumbenciais, pois o seu fato gerador (sentença ou o ato jurisdicional equivalente) é posterior ao requerimento de Recuperação Judicial. Observância ao Tema nº 1.051, do STJ. 5. O art. 9º, da Lei nº 11.101/05, referente à limitação temporal da atualização dos créditos, não é aplicável aos valores surgidos após a aprovação do plano de recuperação. 6. Nos termos do art. 80, do CPC/15, considera-se litigante de má-fé aquele que: a) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (inc. I); b) alterar a verdade dos fatos (inc. II); c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal (inc. III); d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo (inc. IV); e) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (inc. V), e f) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório (inc. VII). 7. Na espécie, não fica evidenciada a má-fé processual quando a parte interpõe recurso buscando o convencimento do Tribunal acerca do cabimento de suas teses, com base em precedente de Corte Superior, ainda que a recorrente esteja equivocada quanto ao seu entendimento jurídico sobre os tópicos versados no recurso, não havendo elementos concretos de que tenha recorrido para protelar o andamento do feito. 8. Agravo de Instrumento conhecido em parte e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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