Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Os temas insertos nos artigos 115 e 1.092 do Código Civil, apontados como violados, não foram apreciados pelo v. acórdão recorrido, sequer se valendo a parte dos oportunos embargos de declaração para sanar eventual omissão perpetrada em seu bojo, estando ausentes os indispensáveis debate e decisão prévios. Em verdade, o art. 1.092 da lei substantiva civil sequer guarda qualquer relação com a matéria discutida nos autos. Assim, inexistente o prequestionamento, obstaculizada a via de acesso ao apelo excepcional. Verifica-se, ainda, que não houve a sugerida limitação dos juros, pois o Tribunal de origem decidiu, neste aspecto, em plena conformidade com o entendimento desta Corte de que com a edição do artigo 4º, IX da Lei n.º 4.595/64, foi revogada a limitação da taxa de juros prevista no Decreto nº 22.626/33, nas operações realizadas por instituições financeiras. O recurso carece, portanto, da indispensável demonstração analítica da divergência, com a transcrição dos trechos que identifiquem ou assemelhem as hipóteses confrontadas, de tal maneira que resultassem inequívocas as molduras fáticas norteadoras das decisões ditas conflitantes. Diante de tais pressupostos, autorizado pelo artigo 557 do Código de Processo Civil, com a redação da Lei n. 9.756/98, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 02 de maio de 2001. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.