Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. NÃO COMPROVADA. ILEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Em se tratando de ação coletiva ajuizada por associação de natureza civil, a abrangência subjetiva da coisa julgada fica limitada ao conjunto de seus associados, que deverão comprovar autorização expressa e filiação na inicial da ação de conhecimento. II. Para ter beneficio da sentença obtida na ação coletiva proposta pela Associação dos Servidores Públicos Militares do Estado do Maranhão (ASSEPMMA) é necessário que comprove: a) estar filiado à associação no momento da propositura da ação coletiva; b) seja residente no âmbito da jurisdição do órgão julgador; c) tenha autorizado o ajuizamento da ação e seu nome esteja na lista anexada junto à petição inicial. III. Não há nos autos qualquer certidão individual que identifique os apelantes estarem filiados à associação respectiva antes da propositura da Ação Coletiva n. 0025326-86.2012.8.10.0001. IV. Apelação a que se nega provimento.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em conhecer, de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e negar provimento ao Recurso
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