Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSORA MUNICIPAL DE MACAÚBAS. JORNADA DE 20H COM DESDOBRAMENTO PARA 40H. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO (SÚMULA 85 STJ). MÉRITO. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO (LEI 11.738/2008). PAGAMENTO DE HORAS SUPLEMENTARES EM VALOR FIXO ("ADICIONAL"). ILEGALIDADE. DIFERENÇAS DEVIDAS. REFLEXOS EM 13º SALÁRIO, FÉRIAS E RECESSO ESCOLAR. ENQUADRAMENTO DEFINITIVO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 37, II, CF E SÚMULA VINCULANTE 43 DO STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Em obrigações de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as parcelas anteriores ao quinquênio do ajuizamento. 2. É obrigatória a observância do Piso Nacional de forma proporcional à jornada exercida, sendo ilegal a fixação de valor inferior sob rubrica de "adicional". 3. O servidor não possui direito adquirido ao enquadramento definitivo em carga horária superior à do concurso público, dada a natureza precária do desdobramento. 4. Reforma da sentença para condenar o Município ao pagamento das diferenças salariais.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.