Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. ÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS DE REFORMA CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. REFORMA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE CONVERSÃO PARA PROVENTOS INTEGRAIS. ESQUIZOFRENIA PARANOIDE (CID-10: F-20). ALEGAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ALIENAÇÃO MENTAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO EM SENTIDO CONTRÁRIO. ROL TAXATIVO DE DOENÇAS PREVISTAS EM LEI. TEMA 524 DO STF. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E A ATIVIDADE PROFISSIONAL. PROMOÇÃO AO POSTO HIERÁRQUICO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível contra sentença que julgou improcedente ação revisional de proventos de reforma de policial militar, a qual pleiteava a conversão de sua aposentadoria proporcional para integral, alegando incapacidade definitiva em razão de esquizofrenia paranoide, e o pagamento de diferenças salariais com promoção ao grau hierárquico superior. A reforma ocorreu em 29/04/2004, com proventos proporcionais (15/30).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão são: (i) se a esquizofrenia paranoide configura alienação mental, nos termos da legislação vigente à época da reforma (Lei Complementar Estadual n. 29/2000 e Lei nº 8.033/75); e (ii) se há nexo causal entre a doença e a atividade profissional exercida.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Para a concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais, exige-se que a doença incapacitante esteja expressamente prevista no rol taxativo da legislação de regência, conforme decidido pelo STF no Tema 524 de Repercussão Geral.4. Não há que se falar em reforma da sentença quando o laudo pericial oficial é conclusivo no sentido de que a esquizofrenia paranoide que acomete o apelante não configura enquadramento na categoria de doença mental alienante, nem estabelece nexo de causalidade entre a patologia e as atividades laborativas anteriormente desempenhadas.5. O pedido de promoção ao grau hierárquico imediatamente superior, nos termos do artigo 110 da Lei n. 6.880/80, pressupõe o reconhecimento do direito à reforma com proventos integrais, o que não se verifica no caso em análise.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa."1. A esquizofrenia paranoide, à luz da legislação vigente à época da reforma, não configura alienação mental que autorize a concessão de proventos integrais na aposentadoria por invalidez de policial militar. 2. A ausência de comprovação pericial do nexo causal entre a doença e a atividade profissional inviabiliza a concessão de proventos integrais." 10ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA APELAÇÃO CÍVEL N. 0252217-32.2015.8.09.0051COMARCA: GOIÂNIAAPELANTE: JOSÉ ROBERTO FORTUNATO DA SILVAAPELADO: ESTADO DE GOIÁSRELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA
por unanimidade de votos, em conhecer da apelação cível e negar provimento
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
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