Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE DEMONSTRADA - TAXA MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BANCO CENTRAL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR MAIOR RISCO DA OPERAÇÃO - INVIABILIDADE DE ELEVAÇÃO PERSONALIZADA DA TAXA – REVISÃO CONTRATUAL DEVIDA – RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, a abusividade pode ser reconhecida quando a taxa de juros contratada supera a média de mercado em uma vez e meia, duas ou até três vezes, aferição que, como demonstrado, se verifica no caso concreto. 2. Verificada, no caso, discrepância significativa entre a taxa contratada e a média de mercado, sem qualquer demonstração de fatores justificadores, resta configurada a abusividade. 3. Impõe-se a revisão da cláusula de juros remuneratórios e a restituição simples dos valores pagos indevidamente. 4. Sentença mantida. 5. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.