Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA – INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE PENHORA OU QUALQUER CONSTRIÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE - ÔNUS DO CREDOR – SÚMULA 375 DO STJ – INSUBSISTÊNCIA DA AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 54, II e V, E § 1º, DA LEI 13.097/15, COMBINADO COM O ART. 792, DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da fraude à execução exige o registro da penhora do bem alienado ou a comprovação da má-fé do adquirente, não sendo esta presumível. 2. No caso, tem-se como irretorquível a sentença porque, na espécie, incide o enunciado da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, diante da inexistência de averbação à margem da matrícula do bem, na data da formalização do negócio jurídico translativo (art. 792, I a III, do Código de Processo Civil), assim como a ausência de demonstração de má fé do(a) adquirente, afastando a tese de eventual fraude à execução, donde a insubsistência da averbação da existência da execução, preservando-se a validade e a eficácia da alienação em homenagem aos princípios da concentração e a da inoponibilidade a terceiros de situações jurídicas não constantes do registro público, em conformidade com o art. 54, II e § 1º, da Lei 13.097/15. 3. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.