Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TEMA 1061. IRDR 53.983/2006. 1ª TESE. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. PEDIDO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ÔNUS NÃO CUMPRIDO PELO BANCO. NULIDADE DO CONTRATO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. No caso, a parte apelada trouxe aos autos um contrato supostamente assinado pelo consumidor e cópias dos documentos pessoais do autor. 2. Havendo impugnação da assinatura acostada no contrato, como nos autos, o ônus probatório de provar a sua autenticidade é da instituição financeira (arts. 6º, 369 e 429, II, do CPC). STJ. 2ª Seção. REsp 1846649-MA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/11/2021 (Recurso Repetitivo - Tema 1061) (Info 720). 3. É patente que a postura do apelado de cobrar valores relacionados a um contrato não firmado entre as partes fere o pacto de confiança que deve existir entre cliente e instituição financeira, maculando, portanto, o equilíbrio contratual, ao compelir a parte apelante a arcar com valores referentes a débitos que não anuiu. 4. Por essa razão, cabíveis a decretação da nulidade do contrato nº 342394399-6, a indenização por dano moral e a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, nos termos do que preconiza o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 5. Apelo conhecido e provido.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.