Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR. RELAÇÃO LOCATÍCIA DEMONSTRADA. PROVA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis, determinando a desocupação do imóvel locado e a quitação dos débitos em atraso. 2. Examina-se: a. o cerceamento de defesa e, por consequência, a relevância da prova de propriedade do imóvel pelo autor da ação de despejo; b. a legitimidade do autor, enquanto herdeiro do locador falecido, para propor a ação. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que, em regra, não é necessária a comprovação da propriedade do imóvel pelo locador, exceto nas hipóteses previstas nos arts. 9º, IV, 47, IV, e 53, II, da Lei de Locação, o que não é o caso dos autos. A relação locatícia possui natureza pessoal, vinculando-se ao contrato firmado entre locador e locatário, independentemente da propriedade registral do imóvel. 5. Da legitimidade do autor: Nos termos do art. 10 da Lei nº 8.245/91, a locação se transmite aos herdeiros do locador em caso de seu falecimento. Precedentes do STJ e do TJMS reiteram que o locador é quem detém o uso e gozo do imóvel, podendo exigir o cumprimento do contrato independentemente de comprovação da propriedade. 6. Caso concreto: Comprovada a relação locatícia por contrato firmado com o locador original e a sucessão hereditária ao autor da ação, está caracterizada sua legitimidade para propor a ação de despejo e cobrança, sendo desnecessária a produção de provas a respeito da propriedade do bem. 7. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.