Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Direito Educacional. Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada. Transferência interna de campus universitário. Curso de medicina. Instituição privada. Alegação de transtorno psiquiátrico e necessidade de apoio familiar. Sentença de procedência. Reforma. Requisitos legais não preenchidos. Provimento do recurso. I. A controvérsia cinge-se à possibilidade de concessão judicial de transferência interna compulsória de estudante regularmente matriculada no curso de Medicina do campus Imperatriz para o campus Renascença (São Luís), ambos pertencentes à mesma universidade privada, sob a alegação de quadro de saúde mental agravado e necessidade de apoio familiar. II. A transferência de alunos, seja ela interna ou externa, encontra-se disciplinada no art. 49 da Lei nº 9.394/1996 (LDB) e no art. 1º da Lei nº 9.536/1997, sendo condicionada, salvo nos casos de transferência ex officio (servidor público federal ou dependente), à existência de vaga no curso pretendido e à prévia submissão a processo seletivo, o que não foi comprovado nos autos. III. A imposição judicial de transferência compulsória, à revelia das normas legais e administrativas que regulam o ingresso e a movimentação de estudantes nas instituições de ensino superior, configura afronta aos princípios da legalidade, da autonomia universitária (art. 207 da CF/88) e da isonomia no acesso ao ensino superior, especialmente em cursos de alta competitividade como medicina. IV. O deferimento de pedido dessa natureza sem a observância dos requisitos legais representa indevida interferência no regime jurídico educacional e cria precedente perigoso de relativização normativa, sendo incabível a substituição do juízo de conveniência e oportunidade da instituição educacional pelas vias judiciais, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei. V. Apelação conhecida e provida para reformar integralmente a sentença de origem, julgando-se improcedente o pedido formulado na ação. Decisão(Acórdão):
Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito dar-lhe provimento
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.