Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . HABEAS CORPUS CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADA. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN . REGIME PRISIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. IDEM I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de servidor público condenado à pena de 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 24 dias-multa, pela prática do crime de corrupção passiva majorada (art. 317, § 1º, do Código Penal), com decretação da perda do cargo público. 2. O agravante sustenta que os fundamentos utilizados para a majoração da pena-base configuram bis in idem, pois já integram o tipo penal, e que sua primariedade, bons antecedentes e mais de 20 anos de serviço público deveriam ter sido considerados para atenuar a pena e fixar regime prisional menos gravoso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve bis in idem na majoração da pena-base e se o regime prisional fixado foi inadequado, considerando as circunstâncias pessoais do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A dosimetria da pena deve observar o critério trifásico descrito no do Código art. 68 Penal, sendo admitido o aumento da pena-base quando fundamentado em circunstâncias concretas que extrapolem as elementares do tipo penal. 5. No caso, o aumento da pena-base foi justificado pela gravidade das circunstâncias e consequências do crime, que causaram embaraço à atividade jurisdicional, prejudicaram a credibilidade do Poder Judiciário e colocaram em dúvida a segurança na prestação jurisdicional, demonstrando maior grau de reprovabilidade da conduta do agente. 6. Não há bis in idem, pois os fundamentos utilizados para a majoração da pena-base foram baseados em aspectos concretos e distintos das elementares do tipo penal. 7. O regime inicial semiaberto foi corretamente fixado, considerando o quantum da pena e a valoração negativa das circunstâncias judiciais, nos termos do § 3º, do art. 33, Código Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A majoração da pena-base é válida quando fundamentada em circunstâncias concretas que extrapolem as elementares do tipo penal, não configurando bis in idem. 2. O regime inicial semiaberto é adequado quando o quantum da pena e as circunstâncias judiciais desfavoráveis assim o justificam, nos termos do § 3º, do art. 33, Código Penal. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 59, 68, 317, § 1º, e 33, § 3º; Código de Processo Penal, § 2º. art. 387, Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Rel. Min. Messod REsp 2.013.442/PA, Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 08.10.2024; STJ, AgRg no HC 643.018/ES, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 21.06.2022; STJ, AgRg no HC 776.703/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 14.03.2023.
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