Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. DECISÃO DE RELATORA, NO STJ, QUE DESPROVEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 7 DAQUELA CORTE. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DEMONSTRADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO . REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INCOMPATÍVEL COM O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Os recursos de natureza extraordinária, como o especial, são apreciados a partir do quadro fático delineado soberanamente na origem na apreciação de recursos de ampla cognição, como o recurso em sentido estrito. Consectariamente, a pretensão de substituir o contexto fático constante no acórdão recorrido não é compatível com a natureza do recurso especial. Precedentes: HC 96820, rel. Min. Luiz Fux, 1ªTurma, DJ de 19/8/2011; RE 469632/PA, rel. Min. Marco Aurélio, j. 2/12/2008, 1ª Turma; AI 147120 AgR, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/05/1993, 2ª Turma. 2. In casu, assentado pelo TRF da 1ª Região que os crimes praticados em tese pela paciente não atendem aos requisitos temporais, espaciais ou modais para a configuração da continuidade delitiva. 3. Deveras, pretender reconhecer a continuidade delitiva pressupõe afastar os fatos assentados no acórdão recorrido mediante o especial, por isso que a decisão da relatora desprovendo o agravo de instrumento é insindicável, conforme o Verbete nº 7/STJ. 4. Ademais, ainda que fosse possível ultrapassar todos os óbices instrumentais, a pretensão da impetrante não mereceria acolhida, porquanto não demonstrados, no caso sub judice, os requisitos para o reconhecimento de que a paciente praticou os diversos crimes em continuidade delitiva, sendo certo que o TRF/1ª Região elucidou que os fatos ocorreram com profunda diversidade de modus operandi e de tempo. 5. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 6. Ordem DENEGADA.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "continuidade delitiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministro Luiz Fux
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.