Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO E OMISSÕES. PARCIAL ACOLHIMENTO, SEM EFEITO INFRINGENTE. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação do autor, mantendo a obrigação de fornecimento de peça de reposição e afastando indenização por danos morais. O embargante sustenta a existência de erro material, contradição e omissões, com pedido de atribuição de efeitos infringentes e prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se a referência a “serviços de filmagem” configura erro material apto a comprometer a fundamentação do acórdão; (ii) definir se há contradição entre a impossibilidade de fixação prévia do preço da peça e a determinação de fornecimento pelo valor praticado em situações semelhantes; (iii) apurar se houve omissão quanto à conversão imediata da obrigação de fazer em perdas e danos, à autonomia do dever previsto no art. 32 do CDC, à ausência de impugnação específica e ao alegado desvio produtivo do consumidor; e (iv) examinar a possibilidade de majoração de honorários recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A referência equivocada a “serviços de filmagem” constitui erro material pontual, estranho à controvérsia, mas não compromete a coerência lógica do julgamento nem evidencia apreciação de demanda diversa. 4. A impossibilidade de fixação prévia do valor da peça não é contraditória com a determinação de fornecimento pelo preço praticado em situações semelhantes, pois tal parâmetro corresponde a critério a ser observado na fase de cumprimento do julgado. 5. Não há omissão quanto à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, pois o acórdão já consignou a possibilidade de conversão caso demonstrada a impossibilidade de cumprimento específico. 6. O acórdão não afastou a obrigação de fornecimento da peça com fundamento no art. 32 do CDC, mas apenas concluiu que, nas circunstâncias do caso, a conduta da fornecedora não configurou dano moral indenizável. 7. A alegação de ausência de impugnação específica não evidencia omissão quando a controvérsia foi apreciada à luz do conjunto probatório e houve fundamentação suficiente para afastar o dano moral. 8. Inexiste omissão quanto ao alegado desvio produtivo do consumidor, pois o acórdão expressamente concluiu que a negativa de fornecimento da peça não caracterizou situação excepcional apta a violar direitos da personalidade. 9. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à correção de eventual erro de julgamento. 10. Não cabe majoração de honorários recursais em embargos de declaração, por se tratar de recurso interposto no mesmo grau de jurisdição. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeito infringente, para reconhecer e corrigir pontual erro material no acórdão. Tese de julgamento: “1. O erro material pontual, sem reflexo na fundamentação e na conclusão do julgado, não autoriza a modificação do acórdão. 2. Não há contradição quando a determinação judicial estabelece critério objetivo para apuração do valor devido em fase própria. 3. Ausentes omissão, obscuridade ou contradição, os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão. 4. Não é cabível majoração de honorários recursais em embargos de declaração opostos no mesmo grau de jurisdição”.
Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeito infringente, para reconhecer e corrigir pontual erro material no acórdão.
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