Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PELA REDE PRIVADA. APLICABILIDADE DO TEMA 1.033 DO STF. RESSARCIMENTO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão proferida nos autos de ação de cumprimento provisório de sentença que determinou a realização de procedimento cirúrgico no prazo de 10 dias, afastando a aplicação do Tema 1.033 do STF, e autorizando o bloqueio de verbas públicas caso não cumprida a obrigação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, na hipótese de descumprimento da obrigação de fornecimento de cirurgia pelo SUS e realização do procedimento por unidade privada, o valor do bloqueio judicial deve observar os critérios fixados pelo STF no Tema 1.033. III. RAZÕES DE DECIDIR O STF, ao julgar o RE nº 666.094 sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1.033), fixa que o ressarcimento por serviços de saúde prestados por entidade privada ao SUS, por força de ordem judicial, deve seguir o mesmo critério utilizado para o ressarcimento do SUS por planos de saúde, conforme art. 32 da Lei nº 9.656/1998. Ainda que, no caso concreto, a ordem judicial inicialmente determine o atendimento pelo SUS, o descumprimento dessa obrigação e a consequente judicialização para bloqueio de verbas públicas em favor de unidade privada justifica, por analogia, a aplicação do Tema 1.033, conforme entendimento reiterado da 4ª Câmara Cível do TJMS. A adoção do Tema 1.033 como critério subsidiário protege o erário e garante a racionalidade na execução orçamentária, evitando arbitrariedades na fixação de valores a serem bloqueados, como destacado também na Nota Técnica n. 08/2024 da CIJEMS. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: O ressarcimento por serviços de saúde prestados por unidade privada a paciente do SUS, decorrente de decisão judicial e diante da inércia do Poder Público, deve observar os critérios estabelecidos no Tema 1.033 do STF. A aplicação do Tema 1.033 é admitida por analogia, como parâmetro de baliza para bloqueio de verbas públicas, mesmo quando a ordem judicial original determinava o atendimento pela rede pública. A observância dos critérios definidos pelo STF no Tema 1.033 assegura o equilíbrio entre a efetividade da tutela jurisdicional e a proteção do interesse público na alocação dos recursos orçamentários.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.