Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPONIBILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS PESSOAIS. TEMA REPETITIVO Nº 1.404 DO STJ. SUSPENSÃO RESTRITA A RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À ILICITUDE DA CONDUTA E AO VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO DEVOLVIDOS NA APELAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. EMBARGOS DA RÉ DESPROVIDOS. EMBARGOS DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por BOA VISTA SERVIÇOS S.A. e JACIARA FLAVIA FERREIRA DOS SANTOS contra acórdão que negou provimento à apelação da ré e deu parcial provimento ao recurso da autora, majorando a indenização por danos morais de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a afetação do Tema Repetitivo nº 1.404 do STJ impõe a suspensão da apelação em trâmite na instância ordinária; (ii) verificar a existência de omissão quanto à ilicitude da conduta e ao valor da indenização; (iii) estabelecer se há omissão quanto aos juros e à correção monetária não suscitados na apelação; e (iv) definir se houve omissão quanto ao pedido de majoração dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e não se prestam à rediscussão de matéria já apreciada. A decisão de afetação do Tema Repetitivo nº 1.404 do STJ determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que versem sobre a matéria, não alcançando as apelações em tramitação nas instâncias ordinárias. O acórdão embargado examinou a ilicitude da conduta da ré e o valor da indenização por danos morais, inexistindo omissão a ser suprida quanto a esses pontos. Não há omissão quanto aos juros moratórios e à correção monetária quando tais matérias não foram objeto de insurgência no recurso de apelação nem foram devolvidas ao conhecimento do Tribunal. Configura omissão a ausência de apreciação de pedido expressamente formulado no recurso de apelação quanto à revisão dos honorários advocatícios sucumbenciais. Considerando o reduzido proveito econômico, a natureza da demanda e o trabalho desenvolvido pelo advogado, mostra-se adequada a fixação dos honorários por apreciação equitativa, no valor de R$ 2.000,00. A rejeição da tese relativa ao Tema nº 1.404 do STJ não evidencia intuito manifestamente protelatório, sendo incabível a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração opostos por BOA VISTA SERVIÇOS S.A. conhecidos e desprovidos. Embargos de declaração opostos por JACIARA FLAVIA FERREIRA DOS SANTOS conhecidos e parcialmente providos, com efeitos infringentes, para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais, por apreciação equitativa, em R$ 2.000,00, mantido o acórdão embargado nos demais termos. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º, 8º-A e 11; 489, § 1º, IV; 1.022; 1.026, § 2º; e 1.037, II. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 18 do TJCE; Tema Repetitivo nº 1.404 do STJ.
à unanimidade, pelo desprovimento do aclaratório da instituição financeira e parcial provimento do aclaratório manejado pelo autor, com efeitos infringentes
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.