Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. Caso em exame Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Tasso Fragoso contra a sentença que julgou procedente a ação de cobrança proposta por servidor, reconhecendo o direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço e condenando o ente público ao pagamento das diferenças salariais e implantação do referido adicional. II. Questão em discussão A controvérsia cinge-se a duas questões: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide; e (ii) analisar se a sentença exarou decisão extra petita ao condenar o município ao pagamento de adicional de qualificação, não requerido na inicial. III. Razões de decidir Não configura cerceamento de defesa a decisão judicial que julga antecipadamente a lide, quando não houver necessidade de diligências probatórias, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Observa-se o julgamento extra petita quando o magistrado concede prestação jurisdicional diversa da postulada na petição inicial, em afronta ao princípio da congruência (art. 492 do CPC), o que restou configurado ao incluir na condenação o adicional de qualificação, sem que houvesse pedido expresso nesse sentido. IV. Dispositivo e tese Recurso parcialmente provido para afastar a condenação relativa ao adicional de qualificação, mantendo-se os demais termos da sentença recorrida. Tese de julgamento: "1. Não há cerceamento de defesa quando a lide é julgada antecipadamente, desde que o acervo probatório seja suficiente para o deslinde da controvérsia. 2. Configura julgamento extra petita a condenação em vantagem não requerida na inicial, devendo ser reformada para exclusão do ponto excedente." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, e 492.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.